Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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Alterações refletindo nova legislação conforme Medidas Provisórias 789, 790 e 791.
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De acordo com o teor da referida Medida Provisória, a ANM tem como missão substituir o então [[Departamento Nacional de Produção Mineral]] ([[DNPM]]), agora extinto, nas suas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
 
== Royalties e tributos ==
 
Entre as alterações, previstas na nova estrutura normativa, constam alterações nos tributos cobrados e na alíquota da [[CFEM]] (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), royalty devido pelas empresas exploradoras ao Estado. Antes da edição das novas Medidas Provisórias, a [[CFEM]] tinha as alíquotas de 0,2 a 3% sobre o faturamento líquido obtido pelo titular quando da venda do produto mineral. Com o a publicação da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm Medida Provisória n° 789], passam a vigorar as seguintes alíquotas: