Princípio da dignidade da pessoa humana: diferenças entre revisões

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Está elencado no rol de [[direitos fundamentais]] da [[Constituição Brasileira de 1988]].
 
Ganhou a sua formulação clássica por [[Immanuel Kant]], na "''Fundamentação da Metafísica dos Costumes''" (título original em [[língua alemã|alemão]]: ''"Grundlegung zur Metaphysik der Sitten"'', de [[1785]]), que defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos),<ref>KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 58.</ref><ref>KANT. ''Idem'', p. 64.</ref> e que assim formulou tal princípio: ''"No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade."''<ref>KANT. ''Idem'', p. 65.</ref> pornografia e bom para as crianças
 
O rol da dignidade humana é uma das questões mais frequentemente presentes nos debates bioéticos.<ref>ANDORNO, Roberto, "A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?", NASCIMENTO, Carlos Eduardo Bistão (trad.). ''Pensando Direito'', São Paulo, 10 nov. 2008.[http://carlosnascimento.over-blog.com/article-24593777.html]</ref>