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{{Multitag|mnot|fref|glob-br|rev|nao-enc=Algumas partes vão contra o espírito de [[WP:GUIA]], pois estão escritas em tom de manual de direito tributário.|p1=soc|data=dezembro de 2012}}
[[File:Halifax street 9-4-04.JPG|thumb|A manutenção das [[via pública|vias públicas]] é uma das aplicações costumeiras dos recursos arrecadados pelo estado através dos tributos]]
'''Tributo''' (do termo [[latim|latino]] ''tributu''),<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 712.</ref> no campo das relações entre [[Estado]] e [[cidadão]], é toda [[prestação]] [[dinheiro|pecuniária]] compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua [[pena (direito)|sanção]] de [[ato ilícito]], instituída em [[lei]] e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.<ref name="ctn">BRASIL. Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), artigo 3º.</ref> É a [[obrigação]] imposta às [[pessoa física|pessoas físicas]] e [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (por exemplo, [[tribo]]s e grupos [[revolução|revolucionários]]). É vulgarmente chamado por [[imposto]], embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
 
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (por exemplo, [[multa de trânsito]]): os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
 
Os tributos podem ser pagos em [[dinheiro]] ou em [[Trabalho (economia)|trabalho]], como na figura [[idade média|medieval]] da [[corveia]]. Modernamente, nos sistemas tributários [[capitalismo|capitalistas]], somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corveia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
 
==Tributo entre estados==
No campo das relações entre estados, tributo é uma quantia que um estado paga a outro em sinal de dependência.<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 712.</ref>