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No Brasil, os tributos podem ter função:
* '''Fiscal''': Quando têm, como objetivo, a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. [[Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza]], por exemplo.
* '''Extrafiscal''': Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no [[Imposto sobre Produtos Industrializados]] possuem essa função. Há, também, o chamado tributo [[Extrafiscalidade|extrafiscal]] proibitivo, com [[alíquota]]s elevadíssimas, com o objetivo de inibir ou frear certas atividades econômicas, que, embora lícitas, são consideradas nocivas à sociedade, como é o caso da produção e venda de [[cigarro]]. Tributo extrafiscal proibitivo é o dever preestabelecido por uma regra jurídica que o Estado utiliza como instrumento jurídico para impedir ou desestimular, indiretamente, um ato ou fato que a [[ordem jurídica]] permite. <sup>[3]</sup>
* '''Parafiscal''': Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa a terceira pessoa (de [[direito público]] ou [[direito privado|privado]]), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à [[Ordem dos Advogados do Brasil]] (OAB).