Direito tributário: diferenças entre revisões

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O '''direito tributário''' é o segmento do [[direito financeiro]] que define como serão cobrados dos cidadãos (c''ontribuintes'') os [[tributo]]s e outras obrigações a ele relacionadas<ref>ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 8ª Edição. Niterói:Editora Método, 2009, página 3</ref>, para gerar [[Receita (economia)|receita]] para o [[Estado]] (''fisco''). Tem como contraparte o [[direito fiscal]] ou orçamentário, que é o conjunto de normas [[direito|jurídicas]] destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do [[Estado]]. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao [[direito público]].
 
A disciplina Ocupa-se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as [[pessoa física|pessoas]] de direito privado, concernentes à [[instituição]], [[coerção|imposição]], [[escrituração]], [[fiscalização]] e [[arrecadação]] dos tributos ([[imposto]]s, [[taxa]]s, [[contribuição de melhoria|contribuições de melhoria]], [[empréstimo compulsório|empréstimos compulsórios]] e [[contribuição especial|contribuições especiais]]).
 
[[Hugo de Brito Machado]] define direito tributário como: