Direito natural: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
NonSecta (discussão | contribs)
m Foram revertidas as edições de 2804:14C:6590:859E:304A:A9D7:60AC:3100 para a última revisão de NonSecta, de 06h02min de 20 de agosto...
Linha 13:
Segundo [[Paulo Nader]], os direitos naturais são princípios fundamentais de proteção ao homem, que, forçosamente, deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um [[ordenamento jurídico]] substancialmente justo. Não é escrito, não é criado pela [[sociedade]], nem é formulado pelo [[Estado]]; é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e [[razão]]. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável.
==História==
Apesar de existir uma história das teorias, opiniões e doutrinas que afirmam a existência de princípios do direito natural, estes princípios, por si só, não possuem uma história. Há de se falar numa história das origens e das sucessões do direito natural e suas divergências. No entanto, os princípios do direito natural valem e existem independentemente do seu uso ou do seu esquecimento, assim como os princípisprincípios [[matemática|matemáticos]].<ref>FINNIS, J. ''Lei natural e direitos naturais''.</ref>
===Aristóteles===
A [[filosofia grega]] enfatizava a distinção entre "[[natureza]]" (φúσις ''physis''), de um lado, e "direito", "costume" ou "convenção" (νóμος ''nomos''), de outro. O conteúdo da [[lei]] variava de acordo com o lugar, mas o que era "natural" deveria ser o mesmo em qualquer lugar. Um "direito da natureza", portanto, poderia parecer um [[paradoxo]] para os gregos.<ref>"Natural Law," ''International Encyclopedia of the Social Sciences''</ref> Contra esse paradoxo, [[Sócrates]] e seus herdeiros filosóficos, [[Platão]] e [[Aristóteles]], postularam a existência de uma justiça natural ou um direito natural (δικαιον φυσικον, ''dikaion physikon''; ''ius naturale'', em [[latim]]). Destes, Aristóteles costuma ser apontado como o pai do direito natural.<ref>SHELLENS. ''Aristotle on Natural Law''.</ref>