Arqueologia: diferenças entre revisões

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Uma investigação arqueológica começa pela [[investigação bibliográfica]] ou, em alguns casos, pela [[prospecção]], que faz parte do levantamento arqueológico. Há uma grande diferença entre prospecção e [[sondagem]], a primeira é para o levantamento e consiste em metodologias não intrusivas enquanto a segunda requer já a alteração do local em estudo e padece assim não só de metodologia extremamente rigorosa mas também de autorizações próprias.
 
No levantamento, é sempre importante se observar as especificidades de um local: a abrupta mudança de coloração do [[solo]] ([[estratigrafia|camadas estratigráficas]]), a presença de plantas não nativas, a presença de animais e outros aspetosaspectos.
 
A arqueologia é amostral, porque dedica-se ao estudo dos vestígios arqueológicos mas também trabalha com a totalidade da história do local onde usa como motor outras ciências auxiliares como a geologia, história, arquitecturaarquitetura, história de arte, entre outras ciências e áreas de conhecimento.
 
== Panorama português ==
[[Imagem:Arqueologia.JPG|thumb|200 px|Referência à arqueologia, na fachada da Sociedade Martins Sarmento, em Guimarães]]
 
Em Portugal, actualmenteatualmente, para se ser arqueólogo profissional (pós-bolonha) é necessário tirar uma licenciatura em Arqueologia - ou História variante Arqueologia - mais o mestrado também em Arqueologia. É ainda necessário co-coordenar pelo menos uma intervenção arqueológica - em colaboração com um arqueólogo coordenador - para poder dirigir uma intervenção arqueológica. Quem tutela e autoriza as intervenções arqueológicas perante pedido de autorização do arqueólogo é a DGPC - DirecçãoDireção Geral do PatrimónioPatrimônio Cultural. O arqueólogo (como o cidadão comum) pode pedir ao DGPC para embargar uma obra em caso desta última violar as leis do patrimóniopatrimônio cultural móvel e imóvel. '''Artigo 77.º 4''': ''A realização de trabalhos arqueológicos será obrigatoriamente dirigida por arqueólogos e carece de autorização a conceder pelo organismo competente da administração do patrimóniopatrimônio cultural''.( Lei 107/2001).
 
Nos termos da Lei n.o 13/85, de 6 de Julho, os bens arqueológicos móveis constituem património nacional. Aos crimes praticados contra bens culturais aplicam-se as disposições previstas no código penal, com as especialidades constantes na presente lei (Lei 107/2001 Artigo 100.º). No Artigo 103.º - Crime de destruição de vestígios da mesma lei, quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.