Arqueologia: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Revertidas edições por 200.165.106.14 para a última versão por Mr. Fulano (com AVT) |
|||
Linha 20:
Uma investigação arqueológica começa pela [[investigação bibliográfica]] ou, em alguns casos, pela [[prospecção]], que faz parte do levantamento arqueológico. Há uma grande diferença entre prospecção e [[sondagem]], a primeira é para o levantamento e consiste em metodologias não intrusivas enquanto a segunda requer já a alteração do local em estudo e padece assim não só de metodologia extremamente rigorosa mas também de autorizações próprias.
No levantamento, é sempre importante se observar as especificidades de um local: a abrupta mudança de coloração do [[solo]] ([[estratigrafia|camadas estratigráficas]]), a presença de plantas não nativas, a presença de animais e outros
A arqueologia é amostral, porque dedica-se ao estudo dos vestígios arqueológicos mas também trabalha com a totalidade da história do local onde usa como motor outras ciências auxiliares como a geologia, história,
== Panorama português ==
[[Imagem:Arqueologia.JPG|thumb|200 px|Referência à arqueologia, na fachada da Sociedade Martins Sarmento, em Guimarães]]
Em Portugal,
Nos termos da Lei n.o 13/85, de 6 de Julho, os bens arqueológicos móveis constituem património nacional. Aos crimes praticados contra bens culturais aplicam-se as disposições previstas no código penal, com as especialidades constantes na presente lei (Lei 107/2001 Artigo 100.º). No Artigo 103.º - Crime de destruição de vestígios da mesma lei, quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
|