Assembleia dos Cavaleiros Portugueses da Ordem Soberana e Militar de Malta: diferenças entre revisões

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Em 1899, verificando-se ainda a inexistência de qualquer actividade da Ordem no Reino português, como já vinha acontecendo noutros reinos europeus, era ao Infante D. Manuel, sem embargo da sua menoridade, que seria suprida pela conjunta nomeação do seu Lugar-Tenente, que competia a dignidade de Grão-Prior do Crato, na qual poderia ser provido quando a Coroa entendesse restabelecer a Ordem em Portugal. E, uma vez verificada a hipótese de reorganização da Ordem, caberia propor à Coroa, observadas as formalidades constitucionais, o projecto dos estatutos e regras para admissão de Cavaleiros, provimento de bailiados capitulares, forma e uso das insígnias, e tudo o mais atinente ao esplendor da Ordem e à continuação das suas gloriosas tradições .
#REDIRECIONAMENTO [[Ordem Soberana e Militar de Malta]]
O que, com efeito, sucedeu em 31 de Maio de 1899, no reinado do rei D. Carlos I, constituindo-se, assim, a Assembleia dos Cavaleiros Portugueses , única e legítima herdeira das tradições hospitalárias, assistenciais e culturais dos Cavaleiros Hospitalários de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta, em Portugal, retomando actividade no nosso país, com os mesmos propósitos de sempre - ''obsequium pauperum'' (serviço aos pobres) ''et tuitio Fidei'' (protecção da Fé) -, mas, agora, sem os privilégios e benefícios de outrora.
 
Desde 21 de Junho de 1958, data em que se deu a cedência e reinserção nas actividades de natureza espiritual da Assembleia dos Cavaleiros Portugueses, que esta tem a sua sede nacional na Igreja de Santa Luzia e São Brás, cabeça da antiga comenda da Ordem no termo de Lisboa.