Quinto constitucional: diferenças entre revisões

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Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário - que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que antes não se valiam da regra do quinto constitucional, passaram a também seguir tal regramento, conforme os arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
 
DessarteDestarte, Nãonão há aplicação do mecanismo do quinto na [[Justiça Eleitoral do Brasil|justiça eleitoral]] (TRE e TSE). Já o [[Superior Tribunal de Justiça]] utiliza regra similar, porém não se trata do quinto constitucional, mas de regra própria da composição do STJ, em que se amplia a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 (um terço) das cadeiras. Também não se aplica a regra do quinto constitucional ao [[Supremo Tribunal Federal]], cujos membros são escolhidos livremente quanto a sua origem.
 
== Procedimento do Quinto Constitucional ==