Comando Supremo da Revolução: diferenças entre revisões

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== Ato Institucional ==
{{Artigo principal|Ato Institucional Número Um}}
Na época nomeado apenas de Ato Institucional, o [[Ato Institucional Número Um]] (AI-1) definia o que estava acontecendo como um movimento civícocívico-militar e uma "revolução vitoriosa", que necessitava se institucionalizar para "limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe" e que "graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo". Em um dos trechos do documento, afirma-se:<blockquote>''O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional (...).''</blockquote>
 
== Atos ==