Princípio da irretroatividade penal: diferenças entre revisões

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O '''princípio da irretroatividade penal''' proíbe que, uma vez determinada por Lei como conduta ilícita determinada conduta, os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa Lei retroajam anteriormente à vigência dessa. Assim sendo, a prática de uma conduta delituosa punível se praticada após a vigência da Lei que a proscreve. Por conseguinte, toda prática dessa conduta antes da vigência torna-se intocável pelo [[Direito Penal]], seguindo lícita e não punívelpunindo seu autor. O efeito ''ex tunc'' é vedado ''in malam partem'', isto é, pra punir.
 
No entanto, a Lei proibiu apenas a retroatividade em prejuízo ao agente. Como a Lei não proibiu a retroatividade benéfica, se tem que, do princípio da irretroatividade penal surge o [[princípio da retroatividade benéfica penal]].