Pós-graduação: diferenças entre revisões

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Esta portaria distinguiu claramente o Mestrado Profissional do Mestrado Acadêmico, caracterizando o primeiro como voltado ao emprego do [[método científico]] para a solução de problemas reais e multidisciplinares das organizações, enquanto o segundo tem, por objetivo, proporcionar, ao estudante, o emprego do método científico em problemas de pesquisa acadêmica de uma dada área de conhecimento. O trabalho acadêmico para obtenção do título de mestre profissional é uma [[dissertação]] com defesa diante de uma banca, como no mestrado acadêmico, mas existem outras exigências (como construção de protótipos e desenvolvimento de ''[[software]]s'' funcionais, entre outras).
 
Portanto, deve ser demonstrada, neste trabalho, a competência do mestrando em defender sua pesquisa de resolução de problemas reais utilizando os métodos e técnicas atuais aplicando-as na prática. Destina-se a profissionais com alguma experiência, que atuam em empresas ou instituições públicas e que manterão suas atividades durante o curso. Não é pré-requisito na continuação dos estudos para quem deseja prosseguir em busca da pesquisa teórica em nível de doutorado. No entanto, não há restrições na seleção do doutorado para recém graduados, tanto no mestrado acadêmico quanto no profissional e no doutorado, que são as modalidades cursos de pós-graduação ''stricto sensu'' - diferente da modalidade '''Mestrado ''Lato Sensu'''''<ref>[http://www.iag.usp.br/pos/sites/default/files/Formulário%20de%20Inscrição_Geofisica.doc Mestrado ''LATO SENSU'' perguntado (versus ''STRICTO SENSU'') no IAG-USP]</ref> ou ''mestrados profissionais lato sensu''<ref>[http://www.ebserh.gov.br/documents/220938/560056/Plano+de+reestrutura%C3%A7%C3%A3o/74748a46-48ce-453a-95fe-1df457c690c9 EBSERH-MEC traz:] "[...] '''''mestrado Profissional, Lato''' e/ou'' Strictu sensu [...]" (grifo nosso)</ref>; que, apesar de específicos, para serem além de uma [[especialização]], mantêm-se com a mesma legislação dela<ref>Com mesma legislação da '''[[especialização]]''', tais cursos de '''mestrado ''lato sensu''''' - que às vezes também se confundem à ela/especialização se confluem em resoluções e no parecer CNE/CES nº 245/2016 - aprovado em 4/5/2016 -, que traz: "[...] ''pós-graduação'' lato sensu'', apesar de manterem o nome de 'Master' ('''mestre'''). Na verdade, parece-nos[...] que estes cursos poderiam ser enquadrados como cursos de '''mestrado profissional''''' [...]" (grifo nosso)[http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=40321-pces245-16-pdf&category_slug=maio-2016-pdf&Itemid=30192]</ref> no Brasil, mas sendo diferenciados há tempos em seleção/critérios de pontuação<ref>'''UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS''' (CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PPG ERN/UFSCAR) – "''Especialização | 1,5 pontos''" / "'''''Mestrado'' Lato sensu'' | 2,0 pontos'''''" / "''Mestrado'' Stricto sensu'' | 3,0 pontos''" (grifo nosso)[http://www.ppgern.ufscar.br/exame-de-selecao-2012/criterios-de-pontuacao-do-curriculum-vitae]</ref>.
 
== Livre-Docência ==