Ordenações Afonsinas: diferenças entre revisões

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== História ==
 
A necessidade de uma codificação geral de leis se fez mais presente na [[Dinastia de Avis]] (1385-1581/82). Várias vezes as [[Cortes (política)|Cortes]] tinham pedido a [[João I de Portugal|D. João I]] a organização de uma colectânea em que se coordenasse e actualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração na justiça. A compilação era defendida em particular por [[João das Regras]], considerado braço direito do rei na [[Revolução de Avis]], mas os trabalhos apenas começaram após a sua morte, em 1404.<ref name="lara">De acordo com a Introdução (pg. 30-32) do Livro V das Ordenações Filipinas, Silvia Hunold Lara (org.), [[Companhia das Letras]], parcialmente visualizável em [http://books.google.com.br/books?id=KH9ilwvHp9AC&printsec=frontcover&dq=ordena%C3%A7%C3%B5es+filipinas&hl=pt-BR&sa=X&ei=Hk4OT4beHMfqtgfP8OSGAg&redir_esc=y#v=onepage&q=ordena%C3%A7%C3%B5es%20filipinas&f=false Google Books]].</ref>. Para levar a cabo essa obra designou [[Duarte de Portugal|D. Duarte]] o doutor [[Rui Fernandes]], que acabaria o trabalho em [[1446]] em [[Arruda dos Vinhos|Arruda]].
 
Este projecto foi revisto por ordem do infante [[Pedro, Infante de Portugal|D. Pedro]], que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão [[Lopo Vasques]], corregedor da cidade de [[Lisboa]], e os desembargadores [[Luís Martins]] e [[Fernão Rodrigues]]. Talvez em [[1448]], ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as [[Ordenações]] incluam leis de [[1454]]. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canónico, quer directamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o ''[[Livro das Leis e Posturas]]'' e as ''[[Ordenações de D. Duarte]]'' tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina. Nem sempre, porém, os textos foram reproduzidos de uma forma exacta e frequentemente os compiladores atribuiram a um monarca leis elaboradas por outro.
 
As Ordenações não chegaram a ser impressas durante o período em que vigoraram,<ref name="lara" />, apesar de prensa de [[Johannes Gutenberg]] já estar em uso na [[Alemanha]] desde [[1439]]:
:''A demora na produção de cópias manuscritas parece ter sido umdos proproblemas para a sua aplicação em todo o Reino. Em Portugal a imprensa apareceu por volta de 1487 e logo foi utilizada para editar a legislação eclesiástica e monárquica, pois, como afirmou o próprio D[[Manuel I de Portugal|. Manuel]] "necessária é a nobre arte da impressão [...] para o bom governo, porque com mais facilidade e menos despesa os ministros da Justiça possam usar de nossas leis e ordenações e os sacerdotes possam administrar os sacramentos da madre santa Igreja." Cf. Nunes, J. E. Gomes da Silva. ''História do Direito Português''. 2a ed. Lisboa: [[Fundação Calouste Gulbenkian]], 1992, pg. 266.''<ref name="lara" />
 
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* O último trata do [[direito penal]]: os crimes e as suas respectivas penas.
 
Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo. No direito privado há institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. Tampouco o código apresenta uma organicidade visível nos códigos modernos. Com relação ao [[direito subsidiário]] (as fontes para "preencher lacunas" usadas na [[jurisprudência]]), "o direito romano tornou-se a referência básica e o canônico passou a prevalecer só nas matérias espirituais ou nas que envolvesse a noção de [[pecado]]" .<ref name="lara" />.
 
== Legado e Influência ==
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[[Categoria:História de Portugal]]
[[Categoria:Direito de Portugal]]
 
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