Família romano-germânica de direitos: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Map of the Legal systems of the world (en).png|thumb|upright=2.0|Sistemas legais do mundo
{{legenda|#4ac|[['''Sistema romano-germânico]]'''}}]]
O '''sistema romano-germânico''' ou '''''Civil Law''''' é o [[direito|sistema jurídico]] mais disseminado no mundo, baseado no [[direito romano]], tal como interpretado pelos [[Corpus Iuris Civilis|glosadores]] a partir do {{séc|XI}} e sistematizado pelo fenômeno da [[Codificação jurídica|codificação]] do direito, a partir do {{séc|XVIII}}. Diferencia-se dos outros direitos em seu respeito pelo valor individual, e característica psicológica baseada num sentimento de independência pessoal unida ao culto de valentia e a força. O direito germânico reflete o caráter dos povos manifestando as mais fracas tendências individualistas e subjetivas. Consideravam o direito sobretudo como um poder pertencente ao indivíduo, à família, à tribo.
 
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Os direitos de [[Portugal]] e [[Brasil]] integram a família romano-germânica.
 
Entretanto, o direito brasileiro é considerado uma fusão entre o direito romano-germânico (''civil law'') e o direito norte-americano (''common law''), tendo em vista que a [[constituição brasileira]] foi herdada do sistema norte-americano, sendo baseada no ''common law'' na qual possibilita a formalização da teoria do ''judge-made law'' (jurisprudência), enquanto o Brasil adotou também a tradição romano-germânica do ''civil law'', onde a construção do direito se baseia unicamente pelo legislador (''code-based legal systems'').<ref>{{citar livro|nome = Hermes Júnior |sobrenome = Zaneti |título = A Constitucionalização do Processo|ano = 2014 |isbn = 978-85-224-8567-3}}</ref>.
 
== História ==
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== Bibliografia ==
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* {{Citation | lastúltimo = MARTINS | firstprimeiro = Isidoro | title título= História do Direito Nacional | series = Memória Jurídica Nacional | publisher publicado= Ministério da Justiça | chapter capítulo= I}}.
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