Trás-os-Montes e Alto Douro: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Serra do Marao Portugal 01.jpg|miniaturadaimagem|A [[Serra do Marão]], principal divisão entre Trás-os-Montes e o litoral]]
'''Trás-os-Montes e Alto Douro''' é uma província de [[Portugal]], com limites e atribuições, que foram variando ao longo da história, mas que, grosso modo, correspondem aos atuais distritos de [[Distrito de Vila Real|Vila Real]] e [[Distrito de Bragança|Bragança]]. A sua capital é a cidade de [[Vila Real]].
 
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A partir do século XVII, a província passou a ser dividida em várias correições (também chamadas comarcas), cada uma com o seu corregedor. A província passou, então, a ser apenas uma unidade estatística e uma região militar comandada por um [[governador das armas]]. No início do século XIX, Trás-os-Montes incluía as comarcas de [[Bragança (Portugal)|Bragança]], [[Miranda do Douro|Miranda]], [[Torre de Moncorvo]], [[Vila Real]]. No interior do seu território estava encravado o couto de [[Ervededo]] que dependia da comarca de [[Braga]] (província de [[Entre-Douro-e-Minho]]).
[[Ficheiro:S Leonardo de Galafura - panoramio.jpg|miniaturadaimagem|O [[Alto Douro]], uma das duas regiões naturais que constituem a província transmontana, é considerado [[Património Mundial|Património da Humanidade]]]]
 
A província de Trás-os-Montes manteve-se na divisão administrativa de [[1832]]. Nessa altura passou a dispor de um [[prefeito]] — magistrado que representava o governo central — e de uma [[junta geral de província]] — [[autarquia |órgão autárquico]], eleito localmente. A província passou a estar dividida nas comarcas de Bragança, [[Chaves (Portugal)|Chaves]], Torre de Moncorvo e Vila Real. As comarcas, que não eram sede de província, dispunham, cada uma de um [[subprefeito]], que representava o prefeito.
 
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A província, agora com a designação de Trás-os-Montes e Alto Douro e englobando alguns concelhos na margem esquerda do Douro, foi reinstituída pela reforma administrativa de 1936, em conformidade com a [[Constituição portuguesa de 1933|Constituição de 1933]] ([[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]]). As novas províncias, foram criadas, com base num estudo geográfico que identificava 13 "regiões naturais" no território de [[Portugal Continental]]. A região natural de Trás-os-Montes e a região natural do [[Alto Douro]], foram agrupadas na província de Trás-os-Montes e Alto Douro.
[[Ficheiro:Miranda do Douro 10.JPG|miniaturadaimagem|[[Miranda do Douro]] e o seu [[planalto]], forma de relevo característica de Trás-os-Montes.]]
 
[[Ficheiro:Vila Real - Portugal - panoramio.jpg|miniaturadaimagem|[[Vila Real]] é a maior cidade de Trás-os-Montes]]
No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959,<ref>Nuno Valério (coord.), idem, p. 29.</ref> não sendo recuperadas pela [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição de 1976]].
 
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* '''[[Distrito de Vila Real]]''' (todos os 14 concelhos): [[Alijó]], [[Boticas]], [[Chaves (Portugal)|Chaves]], [[Mesão Frio]], [[Mondim de Basto]], [[Montalegre]], [[Murça]], [[Peso da Régua]], [[Ribeira de Pena]], [[Sabrosa]], [[Santa Marta de Penaguião]], [[Valpaços]], [[Vila Pouca de Aguiar]], [[Vila Real]].
* '''[[Distrito de Viseu]]''' (4 de 24 concelhos): [[Armamar]], [[Lamego]], [[São João da Pesqueira]], [[Tabuaço]].
*[[Ficheiro:Castelo de Bragança.jpg|miniaturadaimagem|O castelo de [[Bragança (Portugal)|Bragança]]]]'''[[Distrito da Guarda]]''' (1 de 14 concelhos): [[Vila Nova de Foz Côa]].
 
Geógrafos houve que preferiram considerar os concelhos a sul do Douro, isto é, aqueles que se integram nos distritos da Guarda e de Viseu, como fazendo parte de uma [[Beira Transmontana|Beira Trasmontana]], com capital em [[Lamego]], tese que acabou por não vingar.