Confederação sindical: diferenças entre revisões

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Foi inserido o tópico 1.0 da Estrutura Sindical. Agregando um pouco mais sobre o assunto. Em breve complementarei com os tópicos mais relevantes sobre o assunto
Linha 9:
 
Tal estrutura obedece a um princípio de união que, segundo o Estado, é o de atividades econômicas idênticas. Entretanto, são incluídas, sob a forma de grupos que se encaixam nesses troncos, outras atividades meramente similares ou conexas. Assim a Confederação Nacional da Indústria agrupa os diversos tipos de indústrias: alimentação, vestuário, construção e mobiliário, extrativas, etc.
 
1.0 Estrutura Sindical
 
A estrutura sindical do Brasil, em regras gerais, manteve-se dentro dos padrões corporativistas, que não foram interiamente revogados pela Constituição Federal do Brasil de 1988.
 
Há uma estrutura, em forma de pirâmide. Na base, o sindicato. No meio, as Federações Sindicais, e em sua cúpula as Confederações Sindicais. Mauricio Godinho Delgado<ref>{{citar livro|título=CURSO DE DIREITO DO TRABALHO|ultimo=Godinho Delgado|primeiro=Mauricio|editora=LTr|ano=2016|local=São Paulo|páginas=1481|acessodata=}}</ref> indica que "as centrais sindicais não compõem o modelo corporativista, sendo, de certo modo seu contraponto. A jurisprudência não lhes tem reconhecido os poderes inerentes às entidades sindicais, principalmente a representação jurídica".
 
As Confederações Sindicais, de acordo com o art. 535 da CLT, resultam da conjutação de, pelo menos, três federações sindicais, respeitadas as respectivas categorias.
 
== Ver também ==