Ato Institucional n.º 2: diferenças entre revisões

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Com a vitória da oposição nas eleições em cinco estados do país, mais notadamente as de [[Israel Pinheiro]], em [[Minas Gerais]], e [[Negrão de Lima]], na [[Guanabara]], os militares avançaram com a repressão: foram reabertos os processos de cassação, partidos políticos foram extintos (com suas sedes invadidas e desativadas) e o Poder Judiciário sofreu intervenção do Executivo. Até que, em 27 de Outubro de 1965, o marechal [[Humberto de Alencar Castelo Branco]] mandou publicar no [[Diário Oficial]] e ordenou o cumprimento do AI-2, que emendou vários dispositivos da Constituição de 1946 e, sobretudo, tornou indireta a eleição para presidente da República. A partir de então, o [[Poder Judiciário]] também sofreu intervenção direta do [[Poder Executivo]]. Desta forma, os julgamentos das ações dos revolucionários deixaram de ser competência da justiça civil e o Estado entrou em um regime de exceção ainda mais repressor das posições contrárias ao regime.
 
O AI-2 teve vigência até 15 de Março de 1967, quando [[Costa e Silva]] tomou posse e a nova [[Constituição de 1967]], proposta pelo Executivo e ratificada pelo Congresso, entrou em vigor. O segundo Ato Institucional foi estabelecido em meio à necessidade de Castelo Branco de manter o apoio dos militares linha-dura, embora o seu regulamento alienasse ainda mais os políticos moderados e conservadores, principalmente aqueles filiados à [[União Democrática Nacional|União Democrática Nacional (UDN)]], dos quais o presidente dependia para sua base política civil. [[Carlos Lacerda]], por exemplo, um dos principais líderes da UDN, reagiu ao AI-2 renunciando à sua candidatura presidencial, o que enfraqueceu o partido. Essa atitude colocou em evidência a escassez de perspectivas de qualquer político que desafiasse o governo por meio do processo político civil.
 
Anteriormente, em julho de 1965, os governadores Carlos Lacerda (Guanabara) e [[Magalhães Pinto]] (Minas Gerais), que patrocinaram a conspiração anti-[[João Goulart|Jango]] com verbas e auxílio logístico, também tinham rompido com o governo federal.
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== A desativação do pluripartidarismo ==
O [[pluripartidarismo]] foi totalmente extinto, desativando praticamente todos os partidos políticos. Ficaram o partido do governo, a [[Aliança Renovadora Nacional|Aliança Renovadora Nacional (ARENA)]], e o que reunia uma parcela da oposição, o [[Movimento Democrático Brasileiro|Movimento Democrático Brasileiro (MDB)]]. A medida garantia uma aparência democrática da política brasileira no cenário internacional, tal como fez o AI-1 criando as eleições para presidente através de um Colégio Eleitoral.
 
== A eleição indireta ==
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== Signatários ==
[[FileImagem:AI-2 fl.12.jpg|thumb|Última página do ato institucional n. 2.]]
O ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:<ref>{{citar web|url=http://forumdacidadania.org.br/site/wp-content/uploads/2014/04/A-ditadura-de-1964.pdf|titulo=A ditadura de 1964: breve contribuição à sua história constitucional|data=2014|acessodata=26 de outubro de 2017|publicado=|ultimo=Cunha|primeiro=Sérgio Sérvulo da}}</ref>
{{Dividir em colunas|cols=2}}
* [[Humberto de Alencar Castelo Branco]]
* [[Juracy Magalhães|Juracy Magalhães]]
* [[Paulo Bosísio]]
* [[Costa e Silva]]