Confederação sindical: diferenças entre revisões

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Foi inserido o tópico 1.0 da Estrutura Sindical. Agregando um pouco mais sobre o assunto. Em breve complementarei com os tópicos mais relevantes sobre o assunto
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São exemplos de Confederações de Empregadores: Confederação Nacional da Agricultura; Confederação Nacional do Comércio; Confederação Nacional da Indústria; Confederação Nacional das Empresas de Crédito; etc.
 
=== 1.0 Confederação ===
A confederação é uma estrutura maior dentro da organização sindical brasileira, ela possui âmbito nacional, em que a sede fica localizada na cidade de Brasilia. É necessário para organizar uma Confederação no mínimo três Federações com ramo semelhante, ou seja, comerciais ou industriais, por exemplo, contudo as Confederações em sua maioria são formadas por diversas Federações, sendo o numero mínimo apenas exemplificativo. Entre as competências da Confederação estão celebrar acordo e convenção coletiva de âmbito nacional ou supletivamente a Federação ou ao Sindicato e instaurar dissidio coletivo nos termos do art. 857 da CLT.
 
Tal estrutura obedece a um princípio de união que, segundo o Estado, é o de atividades econômicas idênticas. Entretanto, são incluídas, sob a forma de grupos que se encaixam nesses troncos, outras atividades meramente similares ou conexas. Assim a Confederação Nacional da Indústria agrupa os diversos tipos de indústrias: alimentação, vestuário, construção e mobiliário, extrativas, etc.
 
As Federações tem liberdade para decidir associação sindical em Confederações, assim como os Sindicatos tem liberdade para decidir a associação Sindical em Federações e os profissionais tem liberdade para decidir a associação sindical.
1.0 Estrutura Sindical
 
==== 1.1 Organização ====
A organização estrutural da Confederação é formada por quantos diretores for necessário, conforme o estatuto dela mencionar, visto que não tem relação de emprego e é formada também por conselho fiscal que é composto de três membros que são responsáveis pela fiscalização da gestão financeira, assim como esta presente na formação da Confederação o conselho de representantes compostos de dois representantes de cada Federação, elas que votam e elegem os diretores, que aprovam as contas
 
==== 1.2. Federação e Confederação ====
As diferenças entre esses dois conceitos são basicamente hierárquicos, sendo a Federação regional formada por sindicados que em regra são locais. Sendo ambas responsáveis pelas mesmas competências apenas em grau de alcance diferentes.
 
1=== 2.0 Estrutura Sindical ===
A estrutura sindical do Brasil, em regras gerais, manteve-se dentro dos padrões corporativistas, que não foram interiamente revogados pela Constituição Federal do Brasil de 1988.