Justiça Federal: diferenças entre revisões

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Em [[1966]], com a Lei nº 5.010, de [[30 de maio]], é regulamentada a organização da recriada Justiça Federal brasileira, com cada um dos Estados, Territórios e o Distrito Federal constituindo uma Seção Judiciária (sua primeira instância), sendo agrupados em cinco regiões judiciárias:
[[Imagem:justiçaJustiça Federal Belo Horizonte.JPGjpg|direita|thumb|300px|[[Prédio]] da Justiça Federal em [[Belo Horizonte]].]]
 
* ''1ª Região - [[Região Centro-Oeste do Brasil|Região Centro-Oeste]], [[Região Norte do Brasil|Região Norte]], ''[[Região Sudeste do Brasil|parte da Região Sudeste]] e'' [[Região Nordeste do Brasil|parte da Região Nordeste]]''