Jurisdição universal: diferenças entre revisões

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'''Jurisdição universal''' é um princípio em [[direito internacional público]] pelo qual os [[Estado]]s alegam [[jurisdição]] penal sobre pessoas cujos supostos crimes foram cometidos fora das fronteiras do Estado processador, sem distinção de nacionalidade, país de residência ou qualquer relação com o país processador. O Estado apoia o seu pedido com o fundamento de que o crime cometido é considerado um crime contra todos, que nenhum Estado está autorizado a punir, pois é demasiado grave para suportar a arbitragem jurisdicional.