Juizado Especial Cível: diferenças entre revisões

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Reescrita do artigo, com fontes, histórico e resumo do procedimento dos JEC.
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== História ==
{{Artigo principal|[[Juizados Especiais#Histórico|História dos Juizados Especiais]]}}Previstos nas Constituições Republicanas desde a de [[Constituição brasileira de 1934|1934]],<ref name=":1" />, os Juizados de Pequenas Causas, antecessores dos Juizados Especiais, têm como pioneiro o Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de [[Rio Grande (Rio Grande do Sul)|Rio Grande]], instalado em [[23 de julho]] de [[1982]]. Diante da aceitabilidade da experiência, foram estabelecidos os Juizados Especiais de Pequenas Causas a nível nacional, pela Lei 7.244 de [[7 de novembro]] de [[1984]], que possuíam competência apenas para as causas cíveis de valor não superior a 20 salários-mínimos.<ref name=":13">{{citar periódico|ultimo=PAULO|primeiro=Alexandre Ribas de|data=2009|titulo=Breve abordagem histórica sobre a lei dos Juizados Especiais Criminais|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6919|jornal=Âmbito Jurídico|volume=XII|via=}}</ref><ref name=":22">{{citar livro|url=http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp115930.pdf|título=Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais entre o Consenso e a Hermenêutica|ultimo=SILVEIRA|primeiro=Joceli Antônio Mossati|editora=Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões|ano=2009|local=Santo Ângelo|páginas=138|acessodata=2017-11-26}}</ref> O seu objetivo era promover o acesso à Justiça daquelas causas tidas como de menor impacto e, por isso, esquecidas.<ref name=":22" />
 
Com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]], os Juizados Especiais passaram a ter previsão constitucional. Foi com essa previsão que surgiram os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais Cíveis ganharam a atual dimensão.<ref name=":13" /> Enquanto que os juizados cíveis promoviam a celeridade dos procedimentos comuns, os juizados especiais criminais buscavam formalizar e punir as pequenas infrações, desprezadas pela falta de estrutura estatal.<ref name=":13" />
 
O comando constitucional foi cumprido com a edição da Lei 9.099/95. Posteriormente, a vigência do [[Código de Processo Civil brasileiro|Código de Processo Civil de 2015]] trouxe novos debates jurídicos quanto à sua aplicação nos JECs. A principal alteração foi supressão do cabimento dos embargos de declaração para a resolução de dúvidas. Ainda não há posicionamento pacífico quanto à contagem dos prazos processuais, havendo entendimentos de que são aplicáveis aos JECs e outros contrários.<ref>{{Citar periódico|data=2017-06-17|titulo=A contagem de prazo no Juizado Especial Cível Estadual, após a vigência do novo CPC - Artigo Jurídico|url=https://artigojuridico.com.br/2017/06/17/a-contagem-de-prazo-no-juizado-especial-civel-estadual-apos-a-vigencia-do-novo-cpc/|jornal=Artigo Jurídico|lingua=pt-BR}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://jota.info/colunas/coluna-cpc-nos-tribunais/prazos-em-dias-uteis-nos-juizados-especiais-13102017|titulo=Prazos em dias úteis nos juizados especiais|acessodata=2017-11-29|obra=JOTA|lingua=pt-BR}}</ref><ref>{{Citar periódico|data=2016-11-28|titulo=A contagem dos prazos processuais nos Juizados a luz do NCPC|url=http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI249536,101048-A+contagem+dos+prazos+processuais+nos+Juizados+a+luz+do+NCPC|jornal=Migalhas|lingua=pt-br}}</ref><ref>{{Citar periódico|ultimo=Cunha|primeiro=Bianca da|data=2016-07-22|titulo=Juizado Especial: prazo em dias corridos ou em dias úteis? - Fato Jurídico|url=http://fatojuridico.com/juizado-especial-prazo-em-dias-corridos-ou-em-dias-uteis/|jornal=Fato Jurídico|lingua=pt-BR}}</ref>[[Ficheiro:Juizado_especial_transito_df.jpg|esquerda|miniaturadaimagem|250x250px|Juizado Especial Itinerante do Trânsito de [[Brasília]], vinculado ao [[Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios|TJDFT]]]]
 
== Competência ==
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Quanto ao [[valor da causa]], as ações dos JECs se limitam a 40 [[Salário mínimo|salários-mínimos]]. Este valor engloba todos os pedidos, que devem ser certos e determinados, inclusive aqueles que versam de [[indenização]] por [[Dano moral|danos morais]].
 
Quanto à matéria, as ações dos JECs não podem englobar causas de natureza natureza [[Pensão alimentícia|alimentar]], [[Falência|falimentar]], relativas a [[Acidente de trabalho|acidentes de trabalho]], resíduos ou capacidade das pessoas. Tampouco podem ser objeto da demanda . Também estão excluídas as causas de competência dos outros juizados especiais, como aquelas que se voltam contra os entes públicos (de competência dos [[Juizados Especiais Federais]] e dos [[Juizados Especiais da Fazenda Pública]]) ou de natureza criminal (de competência dos [[Juizados Especiais Criminais]]). Trata-se, quanto ao aspecto material, de regramento eminentemente negativo - que exclui as hipóteses, salvando-se o resido. Já as causas do antigo rito sumário do [[Código de Processo Civil de 1973]], bem como as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, podem ser ajuizados sem o limite do valor da causa, constituindo exceção àquela regra.<ref name=":1" />
 
Territorialmente, a competência dos JECs é definida pelo [[domicílio]] do réu ou onde este desenvolva suas atividades, incluindo suas [[Filial|filiais]], escritório e sucursal, pelo lugar onde a [[Direito das obrigações|obrigação]] deva ser satisfeita, ou, se a ação é proposta para reparar [[dano]], o domicílio do autor ou do local do ato ou fato. Ao contrário de outros procedimentos cíveis, como o procedimento comum, nos JECs o ajuizamento da ação em juízo territorialmente incompetente resulta na extinção sem resolução do mérito da causa. Ainda é possível ajuizar-se a ação novamente, caso não houve perda do prazo prescricional. Entretanto, não haverá a declinação de competência, com remessa do processo para o foro que o juízo entender competente.<ref name=":1" />
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* Pessoas naturais capazes, exceto enquanto cessionários de direito de pessoa jurídica[[;Condomínio edilício|;]]
* [[Condomínio]] edilício;
* [[Sociedade empresária|Sociedades empresariais]] inscritas como [[Microempresa|microempresasmicroempresa]]s ou [[Empresa de pequeno porte|empresas de pequeno porte]];
* [[Organização da sociedade civil de interesse público|Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público]];
* [[Sociedade de crédito|Sociedades de crédito]] ao micro-empreendedor.
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=== Sistema recursal ===
São recorríveis no JECs as sentenças e os [[Acórdão|acórdãosacórdão]]s. Não há possibilidade de impugnação, dentro do mesmo processo, de [[decisão interlocutória]], que é aquela que não encerra a fase processual.<ref name=":2" />
 
Os recursos cabíveis nos JECs são: recurso inominado, [[Embargos declaratórios|embargos de declaração]] e [[recurso extraordinário]].<ref name=":2" />
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Os embargos de declaração, por sua vez, podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, buscando sanar obscuridade, ambiguidade ou omissão. O prazo de oposição dos embargos é de 5 dias e interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Portanto, a contagem recomeça após o seu julgamento.
 
Já o acórdão da Turma Recursal somente é desafiado extraordinariamente pelo recurso extraordinário, por falta de previsão constitucional de cabimento do [[recurso especial|recurso especial.]].<ref name=":1" /> O recurso extraordinário (RE) é julgado pelo [[Supremo Tribunal Federal]], em caso de discussões de [[Controle de constitucionalidade|constitucionalidade]] da decisão. O prazo de interposição do RE é de 15 dias.<ref name=":2" />
 
Ocorrendo o trânsito em julgado, os autos do processo retornam ao juízo de origem no primeiro grau, para que seja cumprida a sentença.