Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas: diferenças entre revisões

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m Foi completada a descrição da fusão, também com a componente de florestas. Foram incorporadas as atribuições do ICNF, bem como os ministérios que tutelam o Instituto.
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O '''ICNF''', '''Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.''', é um organismo da administração indireta do estadoEstado portuguêsPortuguês com a missão de contribuir para a valorização e conservação dos aspectos relativos aaos [[Floresta portuguesa|recursos florestais]] e à Natureza e [[Biodiversidade]] em [[Portugal]].
 
AEstá 24investido denas Maiofunções de 1993,autoridade oflorestal Decreto-Leinacional e 193/93de criouautoridade onacional ICNpara -a Institutoconservação deda Conservaçãonatureza e da Naturezabiodiversidade, sendo reformuladotutelado empelos 2007ministérios do Ambiente e da Agricultura, incorporandoFlorestas desdee entãoDesenvolvimento aRural. questãoResultou da Biodiversidadefusão, alterandoem o2012, nomeda paraAutoridade ICNBFlorestal -Nacional (AFN) com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, atravésI.P., bem como da integração do Decreto-LeiFundo n.ºFlorestal 136/2007Permanente.<Refref name="Diário da RepúblicaD.R.">{{citar web|url=httphttps://www.dre.pt/pdf1sdip/20072012/0406/0820012500/267126750332603330.PDFpdf|titulo=Decreto Lei 136135/20072012|autor=Diário da RepúblicaD.R.}}</ref>
 
Entre as suas atribuições contam-se a gestão das áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (Continente), das matas nacionais e dos perímetros florestais, da execução das políticas nacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, das [[Floresta|florestas]], da [[caça]], da [[Pesca|pesca nas águas interiores]] e do combate à [[desertificação]], aplicando em Portugal diversa legislação comunitária e acordos e convenções internacionais no âmbito das florestas e da conservação da natureza.
A 29 de Junho de 2012 o ICNB é integrado no novo organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 135/2012, denominado Instituto da conservação da Natureza e das Florestas, que resulta da fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e da integração do Fundo Florestal Permanente, anteriormente adstrito ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.<Ref name="D.R.">{{citar web|url=https://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12500/0332603330.pdf|titulo=Decreto Lei 135/2012|autor=D.R.}}</ref>
 
A Autoridade Florestal Nacional havia sido estabelecida em 2008, pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto<ref>{{citar web|url=https://dre.pt/application/file/a/455175|titulo=Decreto-Lei 159/2008|data=|acessodata=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>, sendo herdeira dos serviços da administração pública florestal, cujas origens remontam à criação da [[Administração Geral das Matas do Reino]] em 1824,
 
A 24 de Maio de 1993, o Decreto-Lei n.º 193/93 havia igualmente criado o ICN - Instituto de Conservação da Natureza (que sucedeu ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza), sendo reformulado em 2007, incorporando desde então a política da Biodiversidade, alterando-se o nome para ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., através do Decreto-Lei n.º 136/2007.<ref name="Diário da República">{{citar web|url=http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/04/08200/26712675.PDF|titulo=Decreto Lei 136/2007|autor=Diário da República}}</ref>
 
==Ver Também==