Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas: diferenças entre revisões
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m Foi completada a descrição da fusão, também com a componente de florestas. Foram incorporadas as atribuições do ICNF, bem como os ministérios que tutelam o Instituto. |
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O '''ICNF''', '''Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.''', é um organismo da administração indireta do
Entre as suas atribuições contam-se a gestão das áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (Continente), das matas nacionais e dos perímetros florestais, da execução das políticas nacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, das [[Floresta|florestas]], da [[caça]], da [[Pesca|pesca nas águas interiores]] e do combate à [[desertificação]], aplicando em Portugal diversa legislação comunitária e acordos e convenções internacionais no âmbito das florestas e da conservação da natureza.
A Autoridade Florestal Nacional havia sido estabelecida em 2008, pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto<ref>{{citar web|url=https://dre.pt/application/file/a/455175|titulo=Decreto-Lei 159/2008|data=|acessodata=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>, sendo herdeira dos serviços da administração pública florestal, cujas origens remontam à criação da [[Administração Geral das Matas do Reino]] em 1824,
A 24 de Maio de 1993, o Decreto-Lei n.º 193/93 havia igualmente criado o ICN - Instituto de Conservação da Natureza (que sucedeu ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza), sendo reformulado em 2007, incorporando desde então a política da Biodiversidade, alterando-se o nome para ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., através do Decreto-Lei n.º 136/2007.<ref name="Diário da República">{{citar web|url=http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/04/08200/26712675.PDF|titulo=Decreto Lei 136/2007|autor=Diário da República}}</ref>
==Ver Também==
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