Direito autoral: diferenças entre revisões

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Para efeitos legais, divide-se em [[Direito moral|direitos morais]] e [[Direitos patrimoniais|patrimoniais]]: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos diretos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.<ref>{{citar periódico |ultimo=Carneiro |primeiro=Thiago Jabur |url=http://www.abramus.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Abramus33.pdf |titulo=O autor pode transferir seus direitos para outra pessoa? |periodico=Revista Abramus |numero=33 |pagina=9}}</ref>
 
Uma obra entra em [[domínio público]] quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a [[morte]] do autor (''post mortem auctoris''). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela [[Convenção da União de Berna|Convenção de Berna]]. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e [[Direito da União Europeia|europeia]], é de 70 anos após a morte do autor. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, respeitando os [[direitos morais]].
 
O direito de autor é compreendido como uma modalidade da [[propriedade intelectual]] e um dos direitos humanos fundamentais na [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]].<ref>[https://oglobo.globo.com/opiniao/alforria-para-audiovisual-21237951 Alforria para o audiovisual]</ref> No [[Common Law|direito anglo-saxão]] se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia') que compreende a parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais).