A Luta pelo Direito: diferenças entre revisões

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==Críticas==
A perspectiva do autor é observada como simplista: Direito sendo lei englobaria, para seus críticos, apenas uma visão abstrata e ontológica desta ciência - esquecendo-se que a própria lei está a serviço de um fim último, nem sempre alcançado e quase sempre ideal: o dever ser, ou ''deontologia'' - corrente que denominou-se ''egologia'', tendo como principal expoente o jurista [[argentina|argentino]], [[CarlosCarlo Cossio]], e no Brasil o jurista [[Antônio Luiz Machado Neto]].
 
==Excertos==