Administração direta: diferenças entre revisões

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{{Multitag|data=janeiro de 2018|glob-pt||snot|iw|p1=soc|p2=pt}}
 
No âmbito da [[administração pública]], a {{PU-AO45|administração direta|administração directa}} consiste na prossecução das atividades e funções do [[Estado]] diretamente por órgãos do próprio Estado.
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== No Brasil ==
No [[Brasil]], a administração direta refere-se aos [[Órgão público|órgãos públicos]] representantes da [[Governo do Brasil|União]] ou do respectivo [[Unidades federativas do Brasil|Estado]], [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] ou [[Município]]. Estes órgãos não possuem autonomia administrativa, nem [[personalidade jurídica]] e [[patrimônio]] próprios.<ref>{{Citar web|título = Administração Pública - Brasil Escola|URL = http://www.brasilescola.com/politica/administracao-publica.htm|obra = Brasil Escola|acessadoem = 2015-10-09|língua = pt-BR}}</ref>
 
== Referências ==
* {{Link||2=http://dre.pt/pdfgratis/2004/01/012A00.pdf |3=Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro (''Princípios e Normas a que deve obedecer a Organização da Administração Directa do Estado'')}}
 
== {{Ver também}} ==
* [[Administração indireta]]
* [[Administração pública]]