Água mineral: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 32:
 
As características de composição e propriedades para classificação como água mineral bem como sua exploração são regulamentadas pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7841.htm Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais)].
 
==Portugal==
Em Portugal Continental existem atualmente 70 concessões de água mineral natural, cuja exploração é distribuída entre<ref>Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Atividade Termal em Portugal, 1 de Março de 2017, pág. 18.</ref>:
* “apenas termalismo”: 40 concessões, 57% do total
* “termalismo e geotermia”: 8 concessões, 11% do total,
* “engarrafamento e termalismo”: 9 concessões, 13% do total
* “apenas engarrafamento": 13 concessões, 19% do total.
 
===Legislação===
A legislação em vigor aplicável à exploração das Águas Minerais Naturais para fins de [[termalismo]] baseia-se na Lei n.º 54/2015, de 22 de junho (Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados
no espaço marítimo nacional) e no Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março (Diploma regulador da atividade das águas minerais naturais).
 
== Ver também ==