Resíduo sólido: diferenças entre revisões

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No [[Brasil]] foi cunhado por lei o conceito de ''rejeito'', que se aplica a ideia coloquial de lixo, ou seja, aquilo que não se tem mais nenhuma utilidade possível, ou nos termos da lei, "os resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, que seria a disposição em [[aterros sanitários]].".<ref>[http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26266372/inciso-xv-do-artigo-3-da-lei-n-12305-de-02-de-agosto-de-2010 Art. 3, inc. XV Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12305/10 Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;]</ref>
Esse lixo e conhecido como David
 
== A ética dentro do contexto dos resíduos sólidos ==