Direito do trabalho: diferenças entre revisões

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A [[França]] tornou-se conhecida por ser o primeiro país a tutelar o trabalho dos adultos. Em 1813, proibiu o trabalho dos menores em minas, em 1814, o trabalho nos domingos e feriados, em 1841, foi proibido o emprego dos menores de oito anos e fixado em oito horas diárias a jornada máxima de trabalho para os menores de doze anos e em doze horas para o menores de dezesseis anos e em 1848, foi estabelecida a jornada de trabalho máxima geral de doze horas. A partir de então, muitas legislações foram sendo criadas, quase todas sobre jornada diária, intervalos, mulheres e menores.<ref name="amauri3168" />
 
Ainda assim, as legislações eram incipientes e esparsas, não formando um ramo jurídico especializado e dessa forma, não havendo um conjunto sistemático de normas que tutelasse o trabalho. No entanto, reconhecia-se as condições de trabalho e tinham por objetivo impedir a violência da exploração excessiva sobre mulheres e menores de idade.<ref>{{citar livro|autor=Maurício Godinho Delgado|título=Curso de Direito do Trabalho|editora=LTr|ano=2012|página=95|id=}}</ref>
 
=== Institucionalização ===