Soberania: diferenças entre revisões

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O conceito de "soberania" foi teorizado por [[Jean Bodin|Bodin]] no primeiro livro de sua obra ''Os seis livros da República'' (1576), no qual sustentava a seguinte tese: a monarquia francesa é de origem hereditária; o rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).
 
Porém, na [[Monarquia parlamentarista|Monarquia Constitucional Parlamentarista]] tanto o monarca quanto a nação são os soberanos sendo o monarca a identidade e representação da nação por não estar vinculadosvinculado a partidos, facções ou ideologias como os presidentes e políticos da república, apenas à nação como um todo. Como dizia a [[Constituição brasileira de 1824|Constituição Imperial de 1824]]: "Art. 1. O [[Império do Brasil|Império do Brazil]] é a associação Política de todos os Cidadãos Brazileiros. Eles formam uma Nação livre, e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua Independência.<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm|acessodata=2018-03-03|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>
 
[[Jean-Jacques Rousseau]]<ref>{{Citar web|url=http://conceito.de/soberania|título=Conceito de Soberania|acesso={{data|2013|7|6}}|data={{data|2001|2|3}}|publicado=Conceito de}}</ref> transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entendido como corpo político ou sociedade de [[cidadão]]s. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. Interessante notar que o termo ''soberania popular'' pode ser visto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 14, ''caput''<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm|titulo=Constituição da República Federativa do Brasil de 1988|data=2 jun. 2016|acessodata=2 jun. 2016|obra=|publicado=Presidência da República|ultimo=|primeiro=|anooriginal=Promulgada em 5 de outubro de 1988|citacao=A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei[...]}}</ref>''.''