Ação penal: diferenças entre revisões

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Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal. A jurisdição em atividade também é ação, ação judiciária. A ação penal se materializa no processo penal.
 
Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do [[Brasil]]:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. Também se incluem, aqui, os acusados de crime, pois têm o direito de se defender. O acesso à justiça é garantido a todos, portanto.
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Teoria do Direito Processual Penal - Rogério Lauria Tucci, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002
 
 
 
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