Assédio sexual: diferenças entre revisões

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No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: o assédio é algo terrível
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No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:
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[[File:Simone Cantarini - Joseph and Potiphar's Wife.jpg|thumb|[[Pintura]] de [[Simone Cantarini]] (1612-1648) retratando o assédio sexual da esposa de [[Potifar]] sobre [[José (filho de Jacob)|José]]]]
'''Assédio sexual''', é a violaçãocabeça dode espaço pessoalKaio .<ref>''Meusalario.org.br''. Disponível em http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/tratamento-justo/assedio-sexual/o-que-e-o-assedio-sexual-brazil. Acesso em 7 de abril de 2017.</ref> Em sentido estrito, é um tipo de [[coerção]] de caráter [[Comportamento sexual humano|sexual]] praticada geralmente por uma pessoa em posição [[hierarquia|hierárquica]] superior em relação a um subordinado<ref>''JusBrasil''. Disponível em https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/121942480/o-crime-de-assedio-sexual. Acesso em 7 de abril de 2017.</ref> (embora o contrário também possa acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente [[escola|acadêmico]]. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado visando a algum objetivo.
 
Em sentido estrito, é um tipo de [[coerção]] de caráter [[Comportamento sexual humano|sexual]] praticada geralmente por uma pessoa em posição [[Hierarquia|hierárquica]] superior em relação a um subordinado<ref>''JusBrasil''. Disponível em https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/121942480/o-crime-de-assedio-sexual. Acesso em 7 de abril de 2017.</ref> (embora o contrário também possa acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente [[Escola|acadêmico]]. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado visando a algum objetivo.Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de [[demissão]] caso o empregado recuse o [[flerte]] do superior.