Código de Defesa do Consumidor: diferenças entre revisões

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O '''Código Brasileiro de Defesa do Consumidor''' ('''CDC''') é, no [[ordenamento jurídico]] [[brasil]]eiro, um conjunto de [[lei|normas]] que visam a proteção aos [[direito do consumidor|direitos do consumidor]], bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o ''[[fornecedor]] ''(fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o ''consumidor'' final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
 
== HistóriaHistórico ==
[[Ficheiro:Código do Consumidor Brasil.JPG|thumb|Exemplar impresso do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.]]
Instituído pela Lei Nº 8.078, de [[11 de setembro]] de [[1990]], o Código, entretanto, teve a sua vigência protelada para a adaptação das partes envolvidas.
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* '''''Consumidor''' é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.'' (art. 2º)
* '''''Fornecedor''' é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.'' (art. 3º)
* '''''Produto''' é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaimaterial.'' (art. 3º, § 1º)
* ''terial.'' (art. 3º, § 1º)
* '''''Serviço''' é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.'' (art. 3º, § 2º)