Vedor da Fazenda: diferenças entre revisões

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referencias ao reinado de afonso iv no aspecto da sua politica financeira/fazenda pública. trabalho com ligações à vedoria da fazenda
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[[Ficheiro:D. Luís de Meneses, 3.º Conde da Ericeira (1632-1690), 1673-1675 - Feliciano de Almeida (Galleria degli Uffizi, Florence).png|thumb|right|250px|[[Luís de Meneses, 3.º Conde da Ericeira|D. Luís de Meneses, 3.º Conde da Ericeira]] foi Vedor da Fazenda no reinado de [[Pedro II de Portugal|D. Pedro II]]: o seu impulso das manufacturas nacionais mereceram-lhe o epíteto de "''o [[Jean-Baptiste Colbert|Colbert]] português''".]]
O '''Vedor da Fazenda''' ou '''Veador da Fazenda''' (ou antes viador, do latim via, caminho ou estrada)<ref>[http://dicionarioportugues.org/pt/veador Veador, Dicionário Português (on-line). Edição 1.4 (jan 2016).]</ref><ref>(ou vereda). Com a mesma [[etimologia]] surge mais tarde o [[vereador]]</ref> é um [[título]] que era destinado obrigatoriamente a cidadãos [[nobres]] ou que fossem provenientes de famílias nobres<ref>[http://dicionarioportugues.org/pt/veador Veador, Dicionário Português (on-line). Edição 1.4 (jan 2016).]</ref>. O primeiro vestígio da sua atividade financeira acontece no reinado de D. Afonso IV<ref>Vicente, Ricardo Pinheiro. - [https://estudogeral.sib.uc.pt/handle/10316/24630 Almoxarifes e almoxarifados ao tempo de D. Afonso IV : uma instituição em evolução]<nowiki>. Coimbra : [s.n.], 2013. 155 f. Dissertação de mestrado em História (Territórios, Poderes e Instituições), apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.</nowiki></ref>, em 1341<ref>{{citar livro|titulo=State Finance, War and Redistribution in Portugal, 1249-1527.|ultimo=Henriques|primeiro=António|editora=University of York|ano=2008|local=York|paginas=139|acessodata=}}</ref>.Mas será no reinado de D. [[Fernando I de Portugal|Fernando I]]<ref>[http://www.tcontas.pt/pt/apresenta/historia/tc1389-1761.shtm Casa dos Contos (1389-1761), Tribunal de Contas]</ref>, na década de 70, que se oficializa no sector da Fazenda régia com a fixação de dois Vedores da Fazenda e um escrivão em exercício simultâneo, coadjuvados pelos contadores régios<ref>{{citar livro|titulo=Ordenações Afonsinas|ultimo=Reino de Portugal|primeiro=Reino de Portugal|editora=Fundação Calouste Gulbenkian|ano=1984|local=Lisboa|paginas=23b-25|acessodata=}}</ref>. Com a missão de controlarem e registarem, as [[Receita (economia)|receitas]] e [[despesa]]s, do [[Reino de Portugal]] e da [[Casa Real]]. É inicialmente o [[oficial]] da [[fazenda (economia)|fazenda]], [[economia]] da [[casa]] e do [[reino]], da sua [[provisão]], [[regulamento]] e [[fiscalização]]<ref>[https://books.google.pt/books?id=20ZDAAAAYAAJ&pg=PA868&lpg#v=onepage&q&f=false Diccionario da lingua portugueza, por António de Morais Silva, Na impressão regia, 1831, Volume 2, pág. 868]</ref>.
 
Controlavam o [[tesouro]] dos monarcas e fiscalizavam os ingressos derivados do exercício do poder ([[receitas aduaneiras]] e demais [[receitas públicas]], v.g. [[sisas]], [[dízimas]], [[portagens]] e [[ancoragens]], pensões de [[tabeliães]], [[rendas]] e [[direitos]] da [[Chancelaria-Mor|chancelaria]], [[tributos]] dos [[judeus]]) e as [[despesas ordinárias]] (mantimentos, pensões, salários) e [[despesas extraordinárias]] (guerra e missões diplomáticas)<ref>[https://e-spania.revues.org/24221#bodyftn5 A atividade financeira da Corte dos reis de Portugal (séculos XIV e XV), por Judite A. Gonçalves de Freitas, Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade / FCT / Universidade do Porto, e-spania, 20 de Fevereiro de 2015]</ref>.