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'''Equidade
Essa adaptação, contudo, não pode ser de [[livre-arbítrio]] e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os [[princípios gerais do Direito]]. Além disso, a mesma "não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança" <ref>CARVALHO FILHO, Milton Paulo. Indenização por Equidade no Novo Código Civil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.</ref>.
Sem a presença da equidade no [[ordenamento jurídico]], a aplicação das
<blockquote>[...] o legislador permite ao juiz aplicar a norma com equidade, ou seja, temperar seu rigor naqueles casos em que a aplicação da mesma (no caso, "a mesma" seria "a lei") levaria ao sacrifício de interesses individuais que o legislador não pôde explicitamente proteger em sua norma<ref>CALAMANDREI, Piero. Estudios sobre el processo civil. Tradução de Alexandre Corrêa. Buenos Aires: Editora Bibliográfica Argentina, 1961.</ref></blockquote>
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