Ativo não circulante: diferenças entre revisões

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São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
 
O Ativo Não Circulante, pode ser compreendido como a nova denominação do ativo permanente, dada a partir da vigência da MP 449/08, é composto dos seguintes subgrupos<ref>Inc. II do § 1º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm#art178 art. 178] da Lei nº 6.404/64.</ref>:
 
* [[Ativo realizável a longo prazo]]
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{{Esboço-contabilidade}}
 
{{Referências}}
 
{{DEFAULTSORT:Ativo Nao Circulante}}