IRB Brasil RE: diferenças entre revisões

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O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no [[Supremo Tribunal Federal]] (STF). A ação é requerida pelo fato de que a transferência das funções regulatórias do IRB-Brasil Re para a Susep deve ser feita por meio de lei complementar e não por lei ordinária, por ser uma exigência constitucional.
 
O Supremo Tribunal Federal acata, a 20 de julho de 2000, a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.223-7), adiando o leilão para venda do IRB-Brasil Re. No mesmo dia, é publicada a resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND), suspendendo a venda da empresa.
 
O [[Supremo Tribunal Federal]] coloca a Adin na pauta do dia 14 de setembro mas, por falta de quórum, a matéria não é apreciada. O STF julga as ações apenas quando os 11 ministros estão presentes. A votação é transferida para os dias 20 e 21. No entanto, nem todos os ministros comparecem e, mais uma vez, não há julgamento.