Luís Roberto Barroso: diferenças entre revisões

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'''<big>Ação discute a possibilidade de candidaturas avulsas para cargos majoritários para as próximas eleições</big>'''
 
O STF reconheceu em 5 de outubro de 2017 a existência de repercussão geral em uma ação favorável à possibilidade de candidatos sem filiação partidária concorrerem em eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito).<ref name="Cjur">{{citar web|url=https://www.conjur.com.br/2017-out-05/stf-reconhece-repercussao-geral-recurso-candidatura-avulsa|publicado=Consultor Jurídico|título=Supremo reconhece repercussão geral em recurso sobre candidatura avulsa|data=5 de outubro de 2017|acessodata=20 de maio de 2018}}</ref> Barroso foi o relator da ação.<ref name="Cjur"/>
 
== Obras ==