Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: diferenças entre revisões

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|símbolo = Seal of the Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.jpg
|natureza jurídica = Pessoa Colectiva de Direito Público
|missão = Supervisionar e regular os Mercados de Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivados e a atividade de todos os agentes que neles atuam.
|atribuições =
|dependência1 = [[Governo da República Portuguesa]]
|dependência2 = [[Ministério das Finanças]]
|chefe1_nome = Gabriela Figueiredo Dias
|chefe1_título =<br /br> Presidente do Conselho de Administração
|funcionários =
|orçamento =
|órgão subordinado1 =
|documento1 = [httphttps://pt.legislacaodre.orgpt/primeira-serieapplication/decreto-leifile/a/322402 Decreto-Lei n.º 142-o-473-99-conselho-cmvm-valores-directivo-143361A/91, de 10 de Abril Estatuto(criação da CMVM)]
|jurisdição = {{PRT}}
|sede = Rua Laura Alves, 4 - Apartado 14258 - 1050-138 [[Lisboa]]
|latd = |latm= |lats= |latNS =
|longd = |longm= |longs= |longEW =
|antecessor1 = Auditor-geral do Mercado de Títulos
|criação = [[10 de abrilmaio]] de [[1991]]
|extinção =
|sucessor1 =
|sítio na internet = [http://www.cmvm.pt/ www.cmvm.pt]
|notas de rodapé =
|Presidente=}}
}}
A '''Comissão do Mercado de Valores Mobiliários''' ('''CMVM''') foi criada empelo AbrilDecreto-Lei den.º 1991 com a missão142-A/91, de supervisionar e regular os mercados10 de [[valores mobiliários]]Abril e instrumentosconsiderou-se financeirosconstituída derivadosdecorridos (tradicionalmente30 conhecidosdias comosobre "mercadosa desua bolsa") epublicação, a actividade10 de todosmaio osde agentes1991. queTem nelescomo actuam.missão Asupervisionar CMVMe éregular umos organismomercados públicode [[Portugal|português]]instrumentos independentefinanceiros, comassim autonomiacomo administrativaos eagentes financeira.que Asneles receitas da CMVM não provêm do Orçamento Geral do Estadoatuam, resultampromovendo dasa taxasproteção dedos supervisãoinvestidores. cobradasSão emtambém contrapartidaatribuições pelosda serviços que presta.CMVM:
 
* Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar;
As suas atribuições son o companhamento permanente da atuação das pessoas ou entidades que intervêm no mercado de capitais com o objetivo de detetar atos ilícitos, nomeadamente na negociação em bolsa; fiscalização do cumprimento de regras; deteção de infrações; punição dos infratores, designadamente por aplicação de coimas; concessão de registos de pessoas e operações para verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis e difusão de informações, nomeadamente sobre empresas cotadas, através do seu site na Internet.
* Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
* Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
* Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
* Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores
* Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças;
* Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
 
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
== {{Ver também}} ==
 
* [[Euronext Lisboa]]
São órgãos da CMVM:
* [[Economia de Portugal]]
 
* O Conselho de Administração;
* A Comissão de Fiscalização;
* O Conselho Consultivo;
* A Comissão de Deontologia
 
A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
 
== {{Ligações externas}} ==
 
* {{Link||2=http://www.cmvm.pt/ |3=Página oficial}}
* [http://www.cmvm.pt/ENpt/EstatisticasEstudosEPublicacoes/Publicacoes/Relatorios/RA2011RelatorioAnualDaCMVM/Documents/Trad%20Ing%20Rel%20Anual2011%20BBRelatório%20MM20Anual%20final202016.pdf AnnualRelatório ReportAnual 20112016]
 
{{DEFAULTSORT:Comissao Mercado Valores Mobiliarios}}