Autarquia: diferenças entre revisões

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Em [[Portugal]], o termo "autarquia" é, sobretudo, aplicado às '''autarquias locais'''. Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os [[município]]s e as [[freguesia]]s. Como autarquias locais, a [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição]] também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas [[região autónoma de Portugal|ilhas]].<ref name="Crp1976Art236P3">[[Portugal|PORTUGAL]], [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]], [http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art236 art. 236, §3º]</ref>
 
No passado, a organização administrativa portuguesa também teve órgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais. Os [[distrito]]s (nos períodos de 1878&ndash;18921878–1892, de 1913&ndash;19371913–1937 e de 1959&ndash;19761959–1976) e as [[província]]s (no período de 1937&ndash;19591937–1959).<ref name="rodrigues1966">{{citar periódico|ultimo=Rodrigues|primeiro=Alfredo José Alves|data=janeiro de 1966|titulo=O Distrito na Divisão Administrativa|jornal=Aveiro e o seu Distrito|numero=1|notas=Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro|local=Aveiro|url=http://www.prof2000.pt/users/avcultur/Aveidistrito/Boletim01/page43.htm|acessadoem=23 de agosto de 2009}}</ref>
 
As eleições para os órgãos representativos das autarquias locais são designadas "[[Eleições autárquicas de Portugal|eleições autárquicas]]". São designados "'''autarcas'''" os membros dos órgãos executivos das autarquias locais ([[câmara municipal (Portugal)|câmaras municipais]] e [[junta de freguesia|juntas de freguesia]]), sobretudo aqueles que têm funções executivas.