Autarquia: diferenças entre revisões
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Em [[Portugal]], o termo "autarquia" é, sobretudo, aplicado às '''autarquias locais'''. Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os [[município]]s e as [[freguesia]]s. Como autarquias locais, a [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição]] também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas [[região autónoma de Portugal|ilhas]].<ref name="Crp1976Art236P3">[[Portugal|PORTUGAL]], [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]], [http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art236 art. 236, §3º]</ref>
No passado, a organização administrativa portuguesa também teve órgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais. Os [[distrito]]s (nos períodos de
As eleições para os órgãos representativos das autarquias locais são designadas "[[Eleições autárquicas de Portugal|eleições autárquicas]]". São designados "'''autarcas'''" os membros dos órgãos executivos das autarquias locais ([[câmara municipal (Portugal)|câmaras municipais]] e [[junta de freguesia|juntas de freguesia]]), sobretudo aqueles que têm funções executivas.
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