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O historiador [[Xenofonte]] (430-349 a.C.) conta que o terrorismo era praticado pelos governos das cidades gregas como forma de [[guerra psicológica]] contra populações inimigas. Também semearam o terror os [[imperadores romanos]] [[Tibério]] e [[Calígula]], os membros da [[Santa Inquisição]], [[Robespierre]] e seus adeptos, os integrantes da [[Ku Klux Klan]], as milícias [[nazista]]s e muitos outros.<ref>[[Pedro Scuro Neto|SCURO NETO, Pedro]] (2010). "Sistemas de comportamento criminoso. Crime político (terrorismo)". ''Manual de Sociologia Geral e Jurídica. Introdução ao estudo do Direito, instituições jurídicas, evolução e controle social'', Saraiva (7ª edição), pp. 116-117.</ref>
 
Segundo a advogada Luciana Worms, os conceitos de terrorismo usados no Brasil são pautados pela [[Organização dos Estados Americanos]] (OEA). A partir desse viés, no passado, durante a [[Guerra Fria]], o terrorista podia ser um comunista; atualmente, é um [[jihadista]] ou membro de uma organização de [[narcotráfico]]. Segundo Worms, ações bárbaras, que resultem em mortes em massa, nem sempre são consideradas como atos de terrorismo: a [[União Nacional para a Independência Total de Angola]] (UNITA), organização aliada dos Estados Unidos, apesar de ter plantado [[minas terrestres]] no país, nunca foi qualificada como terrorista. Do mesmo modo, segundo a professora, [[Baruch Goldstein]] - um fanático [[judeu]] que, nos anos 1990, invadiu uma [[mesquita]] e matou 27 [[muçulmanos]] que estavam rezando - não foi classificado como terrorista mas como louco, pelo [[governo de Israel]].<ref name="jus">[http://caldeirao-politico.jusbrasil.com.br/politica/112359918/os-dilemas-para-se-tipificar-o-terrorismo Os dilemas para se tipificar o terrorismo]. ''JusBrasil'', fevereiro de 2014.</ref>
 
==== Legislação BrasileiraBrasil ====
Terrorismo não é um [[tipo penal]] definido no [[direito brasileiro]] nem no [[Direito Internacional]]. A expressão "terrorismo" é imprecisa, politicamente condicionada e frequentemente impregnada de passionalismo, em particular depois dos [[atentados de 11 de setembro|atentados]] que destruíram o [[World Trade Center]].
Terrorismo é definido na legislação brasileira pelo Art.1° da Lei 13260/2016 como "a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública."<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm|acessodata=2018-06-18|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>. Em seu §1º, o Art.1° da Lei 13260/2016 indica como atos terroristas "usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa", estabelecendo a pena de doze a trinta anos de reclusão.
 
O [[Brasil]] ratificou as principais convenções internacionais sobre o tema e colabora ativamente em vários cenários - na [[ONU]], na [[OEA]] e no [[Mercosul]].{{carece de fontes|data=junho de 2017}} AAinda que a palavra 'terrorismo' éseja citada na [[Lei de Segurança Nacional]],<ref>[http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.170-1983?OpenDocument Lei 7.170/1983 ([[Lei ordinária]]) 14/12/1983 Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.]</ref> e na própria [[Constituição Brasileira|Constituição do país]], que qualifica o terrorismo como [[crime inafiançável]]<ref>Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII – repúdio ao '''terrorismo''' e ao racismo".<br />Art. 5º. [...]: XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o '''terrorismo''' e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.</ref>, não existe, na legislação brasileira, uma definição de terrorismo.
 
Em 2013 foi apresentado o [[Projeto de Lei]] do [[Senado do Brasil|Senado]] nº 499 que define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da [[Justiça Federal]] para o seu processamento e julgamento.<ref name=PLS>Senado Federal. [http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=141938&tp=1 Projeto de Lei do Senado nº 499, de 2013.</ref>
 
O projeto suscitou críticas por parte da [[Anistia Internacional]] que considerou o projeto vago, "com um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à [[liberdade de expressão]] e à reunião pacífica". Segundo a Anistia, leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão de modo a não permitir irrestrita discrição por parte dos responsáveis por sua aplicação. <ref>[http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/ong-adverte-novas-leis-podem-criminalizar-a-liberdade-de-expressao-no-brasil/ ONG adverte: novas leis podem criminalizar a liberdade de expressão no Brasil]</ref>Há quem ligue essa iniciativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira à pretensão do Brasil de fazer parte do [[Conselho de Segurança da ONU]].<ref name=jus>[http://caldeirao-politico.jusbrasil.com.br/politica/112359918/os-dilemas-para-se-tipificar-o-terrorismo Os dilemas para se tipificar o terrorismo]. ''JusBrasil'', fevereiro de 2014.</ref>
 
== História ==