Empregado doméstico: diferenças entre revisões

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Acrescentado: o conceito e as atribuições do trabalho de acordo com OIT; características do trabalho doméstico (no Brasil e no mundo) de acordo com a OIT; alguns dados de acordo com estudos do Dieese e do Ministério do Trabalho; e por fim alguns dados sobre o viés racial bem como da questão de gênero que perpassam a questão do trabalho doméstico.
organização de títulos
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Com relação à condição no domicílio, a maior proporção de mulheres ocupadas no emprego doméstico era composta por mulheres casadas (42,7%), embora seja importante a parcela de ocupadas na posição de chefe de família (35,3%), em 2011. A proporção de trabalhadoras domésticas não negras casadas (47,7%) superou a de mulheres negras (39,5%), em 2011.<ref>{{Citar web|url=https://www.dieese.org.br/estudosetorial/2013/estPesq68empregoDomestico.html|titulo=O Emprego Doméstico no Brasil|acessodata=2018-06-20|obra=DIEESE}}</ref>
 
== '''Legislação''' ==
=== Garantias legais ===
A Lei nº 5.859, de [[11 de dezembro]] de [[1972]], regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de [[9 de março]] de [[1973]], dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando-a e atribuindo-lhe direitos. A [[Constituição Federal de 1988]], por sua vez, concedeu outros direitos sociais às empregadas e empregados domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à [[Previdência Social]].
 
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O texto aprovado garante, para os empregados domésticos, 16 dos 33 direitos trabalhistas já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.<ref>[http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/421127-RELATORA-INCLUI-16-DIREITOS-EM-PEC-SOBRE-TRABALHO-DOMESTICO.html Relatora inclui 16 direitos em PEC sobre trabalho doméstico]. 27 de junho de 2012.</ref> Alguns desses direitos - tais como o [[Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]] (FGTS), a proteção contra demissão sem justa-causa, o [[seguro-desemprego]] e [[creche]] para os filhos com até cinco anos - dependem de regulamentação posterior. Outros passam a valer assim que a lei for promulgada, tal como o pagamento de [[horas extras]], licença-maternidade de 120 dias e o direito ao recebimento de salário não inferior ao [[salário mínimo|mínimo legal]]. Segundo a relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora [[Lídice da Mata]] ([[PSB]]-[[BA]]), 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros são mulheres. 84% desse total são negros (dados da Federação Nacional dos Empregados Domésticos).<ref>[http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/pec-das-domesticas-e-aprovada-em-primeiro-turno-no-senado.html PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado]. ''[[G1]]'', 19 de março de 2013.</ref>
 
==== Trabalhadores domésticos diaristas ====
 
Em [[30 de maio]] de [[2012]], a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da [[Câmara dos Deputados (Brasil)|Câmara dos Deputados]] aprovou o Projeto de Lei 7279/10, do Senado,<ref>[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=476055 PL 7279/2010]</ref> que regulamenta a profissão de diarista. A relatora, deputada Sandra Rosado ([[PSB]]-[[RN]]), sugeriu a aprovação da proposta, com emendas. O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante. Mas, em seu parecer, a deputada relatora sugeriu uma modificação, de modo que mais de um dia de trabalho por semana para o mesmo contratante já configure o vínculo empregatício. Assim, conforme o texto aprovado pela CTASP, diarista é o trabalhador que presta serviço ''no máximo uma vez por semana'' para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia em que o serviço é prestado.'' <ref>Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Projeto de Lei n° 7.279, de 2010. Dispõe sobre a definição de diarista. Autor: Senado Federal. Relatora: Deputada Sandra Rosado. [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=999278&filename=Parecer-CTASP-05-06-2012 Parecer reformulado]</ref>