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'''Remédios constitucionais''', também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.<ref name="André Alencar dos Santos">{{citar web |url=http://www.andrealencar.com.br/site/constitucional/03.%20REMDIOS%20CONSTITUCIONAIS.pdf |título=REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS |acessodata=04 de maio de 2013 |autor=André Alencar dos Santos |coautores= |data= |ano= |mes= |formato=PDF |obra= |publicado=André Alencar dos Santos |páginas= |língua= |língua2=pt |língua3= |lang= |citação= }}</ref> A evolução dos remédios constitucionais caminha conjuntamente com a evolução dos direitos fundamentais, e tem como característica sua imutabilidade perante o texto constitucional, pois se tratam de cláusulas pétreas. Por isso, deve sempre respeitar os ensejos constitucionais e não podem motivar qualquer tipo de limitação no seu escopo de proteção. Podem ser classificados como: extrajudiciais ou judiciais. Sendo extrajudicial, o cidadão tem a sua disposição instrumentos como o direito de petição, direito de certidão, como também as funções exercidas pelo Ministério Público. Já as ações judiciais são aquelas que é necessário acionar o Poder Judiciário: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandando de injunção, ação popular, ação civil pública e ações de controle de constitucionalidade.
 
=== Evolução dos Direitos Fundamentais e de suas garantias ===
Os direitos fundamentais são protegidos e garantidos com o instrumento dos remédios constitucionais. Por conta disso, é de se presumir que a evolução dos remédios constitucionais acompanha a evolução dos direitos fundamentais, uma vez que se encontram em uma relação de interdependência. Se os direitos fundamentais progridem, os remédios também devem progredir, já que se não ocorrer, ele é inefetivo.
 
Por serem imprescindíveis para o exercício de todos os demais direitos, são protegidos pela cláusula pétrea, portanto, não podem ser modificados de forma alguma, a não ser que se faça uma nova constituição. O constituinte teve uma preocupação válida, pois seria a forma para mitigar possíveis abusos de poder, visto o trauma do país frente a ditadura civil-militar.  
 
== O conceito de "garantia constitucional" ==
Garantias constitucionais são instrumentos de preservação dos valores maiores da Constituição Federal, ou seja, são tutelas de direitos fundamentais, que permitem a própria existência de direitos. Portanto, pode-se concluir que estão atrelados de tal forma que não há direito sem garantia nem garantia sem direito.    
 
Para permitir a promoção e respeito aos direitos fundamentais é necessário seguir princípios no processo que certifiquem tais garantias. Como o princípio do devido processo legal, a inafastabilidade de jurisdição, o contraditório, o de ampla defesa e os remédios constitucionais.  
 
== Regulamentação ==
Os remédios constitucionais têm grande importância para a ordem jurídica democrática, uma vez que assegura o funcionamento da separação de poderes, repara situações de abuso de poder, permite a participação dos cidadãos por meio de requerimento judicial ou administrativo.  
 
== Remédios Constitucionais Judiciais ==
 
=== Habeas Corpus ===
O ''habeas corpus'' (do latim “você possui seu corpo”) é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], assegurado também em documentos de âmbito internacional como no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e disposto com mais detalhamento nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção da liberdade de locomoção ameaçada ou restringida de forma direta ou indireta.  Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa física que sofrer (ou se achar na iminência de sofrer) violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder.  
 
Este remédio constitucional, ao tutelar o direito fundamental da liberdade de locomoção, pressuposto para o exercício de tantos outros direitos fundamentais, pode ser entendido então enquanto garante indiretamente de todos esses<sup>[2]</sup>. Desse modo, é inegável que o habeas corpus é uma ação assegurada como cláusula pétrea da Constituição Federal nos termos do artigo 60, §4º, IV (segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais).
 
=== Habeas Data ===
O Habeas Data é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXII da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]] regulado com mais detalhamento na Lei 9.507/1997. Consiste em uma “garantia constitucional para assegurar o acesso ou retificar informações relativas à própria pessoa, que constem em bancos de dados públicos ou de caráter público”<sup>ii</sup>.
 
=== Mandado de Segurança ===
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por ''habeas corpus''e ''habeas data''). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha  receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou [[abuso de poder]]<nowiki/>praticado por [[autoridade pública]]<nowiki/>ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
 
=== Mandado de Injunção ===
O art. 5, LXXI, da Constituição Federal previu, expressamente, a concessão do mandado de injunção sempre que falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a à cidadania.  Trata-se de instrumento do processo constitucional voltado para defesa de direitos subjetivos em face de omissão do legislador ou de outro órgão incumbido de poder regulatório<sup>iii</sup>
 
=== Ação Popular ===
A ação popular é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIII da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], regulado com mais detalhamento na Lei 4.717/65. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção do patrimônio público (ou de entidade de que o [[Estado brasileiro|Estado]] participe), da moralidade administrativa, do [[meio ambiente]] e do [[patrimônio histórico]] e [[Património cultural|cultural]]. Assim, este amparo pode ser requisitado por qualquer [[Cidadania|cidadão]] ao considerar que uma ação ou omissão do poder público causou danos a algum desses objetos de proteção (cuja proteção é tida como direito de todos).
 
=== Ação Civil Pública ===
A ação civil pública é uma ação constitucional prevista no artigo 129, inciso II da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], regulado com mais detalhamento na Lei 7.347/1985, com disposições esparsas também no [[Código de Defesa do Consumidor]], e, no que se refere ao [[Ministério Público]], na Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e na LC 75/1993. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de qualquer [[Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos|direito difuso, coletivo e individual homogêneo]] (com exceção a assuntos referentes a tributos, contribuições previdenciárias e fundos). Este amparo pode ser requisitado contra qualquer pessoa por qualquer ente da administração direta e indireta dos três níveis da [[Federação]], [[Defensoria Pública do Brasil|Defensoria Pública]] e Ministério Público (além de associações constituídas há mais de um ano e dentro de sua pertinência temática).
 
== Remédios Constitucionais Extrajudiciais ==
 
=== Direito de Petição ===
O direito de petição pode ser exercido tanto por pessoa física quanto jurídica, e tem como objetivo maior denunciar atos ilegais ou abusivos de autoridades pública. Está positivado no art.5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal. E, para garantir o exercício desse direito, os constituintes tiveram a preocupação de não vincular ao pagamento de taxas. De acordo com o art.5°, Inciso XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse coletivo ou individual, de maneira tempestiva, com exceção daquelas cujo sigilo seja imprescindível.
 
É um direito fundamental que carrega simbolismo, pior garante o direito à expressão contra o possível abuso de poder do Estado. Isso demonstra uma atenção especial dos constituintes frente ao processo de redemocratização, para que a opressão do Estado e abuso de poder visto na ditadura, não venha a se repetir.  
 
=== Direito de Certidão ===
Antes da Constituição de 1988 o direito de certidão  era implícito no direito de petição. A partir da CF/88, sua previsão legal se encontra no art. 5º, XXXIV, sendo assegurado, independentemente do pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
 
A justificativa para obter o documento tem que possuir caráter de interesse pessoal. Segundo o ministro Celso de Mello, os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão englobam: (i) a existência de legítimo interesse; (ii) ausência de sigilo; (iii) existência de atos certificáveis
 
O direito de certidão é um direito líquido e certo, extensível a todos, brasileiros e também a estrangeiros. Pode também ser solicitado qualquer ato público do Poder Público pode ser registrado em certidão. Além disso, pode objetivar informação íntima/privada, com a condição de que seja pedida pela própria pessoa que quer ter sua intimidade preservada. Por fim, que a certidão deve conter informações que efetivamente esclareçam a situação certificada, sob pena de malferimento implícito do direito constitucional.
 
Vale ressaltar que há precedentes de recusa estatal ao fornecimento de certidões relativas ao esclarecimento de situações jurídicas pode ensejar a impetração de mandado de segurança em face da autoridade coatora.
 
=== Atuação do MP como ombudsman ===
Primeiramente, ressalta-se que, por definição, ombudsman é uma expressão de origem sueca que significa "representante do cidadão". Atualmente, oje em dia, o “ombudsman” se transformou em uma profissão disseminada e presente em várias empresas, requisitados para enxergar os problemas e pontos negativos de determinada empresa ou instituição, a partir de ótica diversa à do empresário (ou seja, na do consumidor ou cidadão), tentando assim solucionar as crises de maneira imparcial<sup>iv</sup>.  
 
Essa mesma ideia pode ser transplantada para o âmbito nacional com a atuação do Ministério Público. A atuação de ombudsman do Ministério Público é considerado pela doutrina majoritária como um remédio jurídico, pelo fato que qualquer pessoa pode reivindicar a atuação do Ministério Público para ele corrigir erros de particulares ou do Poder Público, que eventualmente podem vir a prejudicar os direitos coletivos ou individuais indisponíveis.
 
== Ver também ==