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O Visconde de Ouro Preto tinha decidido pela criação de um grande banco que atuasse como [[agente regulador]] do mercado, um [[Banco Central]] ''privado'', nos moldes europeus, emprestador de última instância, agente do Tesouro e regulador da liquidez. E foi justamente o fato de ter sido um grande adversário teórico de tal sistema, que credenciou politicamente Ruy Barbosa a ser indicado ministro da fazenda pelos [[República da Espada|militares que implantariam a república]].{{harvRef|Franco|2005|p=16}} Ironicamente, ao assumir o cargo com a [[Proclamação da República do Brasil|proclamação da república]], colocou em prática tudo o que antes criticara, procurando garantir apoio da burguesia financeira nacional e internacional ao novo regime. Em janeiro de 1890 decreta uma nova lei bancária, incentivado pelas ideias do Conselheiro [[Francisco de Paula Mayrink]], banqueiro nomeado para ser diretor do Banco dos Estados Unidos do Brasil. Sem sequer consultar o presidente da república, assinou a lei na calada da noite, gerando escândalo que seria o primeiro de uma série até sua saída do ministério. O Decreto de 17.01.1890 buscava satisfazer a expansão da indústria, agricultura e comércio criando um sistema emissor que se baseava em lastreamento por Apólices da Dívida Pública (em escritos posteriores, Ruy Barbosa citou o Primeiro-Secretário do Tesouro da República dos Estados Unidos [[Alexander Hamilton]] como influência para as ideias contrárias à vinculação dos meios de pagamentos ao vulto das exportações e outras, de ideologia metalista). Também foram criados bancos emissores regionais.<ref name=Levy />
 
Isto não impediu, entretanto que a nova lei fosse sancionada, apesar do protesto e oposição de ministros como o Ministro da Marinha [[Eduardo Wandenkolk]] que se demitiu, da Agricultura [[Demétrio Ribeiro]] e o Ministro da Justiça [[Campos Salles]] que, prevendo as consequências das medidas, conseguiu em uma reunião do gabinete de 31 de janeiro, aprovar três emendas e que fosse permitido um banco regulador independente só para [[São Paulo (estado)|São Paulo]].{{harvRef|Franco|1987|p=112 e 114}}. O [[Ministério da Justiça]] legislava sobre a Junta do Comércio e Campos Salles também interveio na ação da Corporação dos Corretores, aprovando o Decreto nº 822 de 18.10.1890 que trazia restrições para os profissionais.<ref name=Levy />
 
Abriram-se várias linhas de crédito para [[investimentos]] produtivos e em bolsas de valores, aumentaram em muito os [[banco]]s emissores, fazendo que crescesse em demasia a oferta monetária, sem que se preocupasse com o lastro-ouro, ocasionando, assim, [[inflação]] e o fenômeno conhecido como moeda-podre ou desvalorização monetária. Além da alta inflacionária, o surto especulativo nas bolsas de valores decorrente da política econômica refletiu-se no fechamento de várias empresas e, por conseguinte, uma recessão na [[economia]], além da sonegação fiscal, isto é, aquisição de empréstimos para outros fins, geralmente de interesse pessoal, e venda de ações das empresas-fantasmas (que não foram abertas com o capital requisitado).