Cidadania: diferenças entre revisões

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A NORMATIVA 482 DA ANEEL FERE OS PRINCIPIOS DA CONSTITUCIONALIDADE TENDO COMO OBJETIVO ALGEMAR O CIDADÃO AO PROVEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA ( É IMORALIDADE !)
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Q'''Cidadania''' é a prática dos [[Direito do cidadão não é Respeitado no Brasil A NORMATIVA 482 DA ANEEL É IMORALIDADE !(subjetivo|direitos]] e [[dever]]es de um(a) indivíduo (pessoa) em um [[Estado]].<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 403.</ref> Os [[direitos]] e [[deveres]] de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.
 
Um cidadão é uma pessoa que se considera em uma fase madura o suficiente desenvolvido para agir consciente e responsavelmente dentro da [[sociedade]]<ref>[http://queconceito.com.br/civica Conceito de Cívica, QueConceito]</ref>.