Ministério Público Eleitoral: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m ajustes usando script
Sitenl (discussão | contribs)
m Página marcada como sem fontes secundárias fiáveis, usando FastButtons
 
Linha 1:
{{Fontes primárias|data=julho de 2018}}
O '''Ministério Público Eleitoral''' ('''MPE''') não tem estrutura própria: é composto por membros do [[Ministério Público Federal]] e do [[Ministério Público do Estado|Ministério Público Estadual]]. O [[procurador-geral da República]] exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o [[Tribunal Superior Eleitoral]] (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos [[Tribunal Regional Eleitoral|Tribunais Regionais Eleitorais]] (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.<ref>{{citar web|url=http://www.eleitoral.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/sobre-o-mpe/|título=Sobre o MPE|publicado=Ministério Público Federal - Procuradoria Geral Eleitoral|acessodata=26 de abril de 2012}}</ref>