Campanha eleitoral: diferenças entre revisões

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Linha 29:
*Usar nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público, na publicidade governamental
 
==== É proibido na propaganda eleitoral: ====
*Usar símbolos que remetem aos do governo.
*Mentir e difamar outros candidatos visando prejudica-lo.
Linha 45:
*Fornecer camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam dar qualquer vantagem ao eleitor, e assim persuadi-lo
 
==== É proibido, nos três meses anteriores à eleição: ====
*Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou o dinheiro dos estados para os municípios, a manos que seja para cumprir tarefas financeiras já agendados ou situações de emergência.
*Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não possuam concorrência no mercado, exceto em momentos de grave necessidade pública, nesse caso tendo autorização da Justiça Eleitoral.
Linha 52:
*Caso seja um candidato ao poder Executivo, participar de inaugurações de obras públicas.
 
==== É crime no dia da eleição: ====
*Utilizar qualquer aparelho de amplificação sonora.
*Fazer comício ou carreata.
Linha 58:
*Funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, usarem quaisquer elementos de propaganda eleitoral, como bonés, camisetas, broches, etc. Apenas os fiscais podem usar somente a sigla ou nome do partido na roupa.
 
==== É permitido: ====
*Manifestar a preferência política do cidadão, individual e silenciosamente, desde que não haja aglomeração. Nesse caso, permite-se o uso de peças de roupa, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), e o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos, sendo de propriedade do eleitor.