Cisão: diferenças entre revisões

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{{Revisão|data=Fevereiro de 2008}}
A '''cisão de uma sociedade''' é a operação pela qual a [[sociedade]] transfere todo ou somente uma parcela do seu [[patrimônio]] para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. A sociedade cindida pode extinguir-se, se houver versão de todo o seu patrimônio - ou dividindo-se o seu capital - se parcial a versão (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei nº 9.457, de 1997).<ref>http://www.receita.fazenda.gov.br/ Receita Federal do Brasil</ref>
 
Por exemplo, uma empresa pode ter uma unidade de negócios que é objeto de uma oferta de compra por parte de outra empresa. A unidade de negócios não tem personalidade jurídica própria. Sendo assim, a empresa poderia constituir uma nova empresa para a qual seriam transferidos os ativos da unidade de negócios em questão e depois vender esta nova empresa para outra empresa interessada. Operações chamadas de spin outs são cisões, já um spin off é um termo mais genérico, que incluiu os spin outs mas que pode consistir de outros tipos de criação de negócios como, por exemplo, a criação de uma empresa a partir da atividade de desenvolvimento de tecnologia em um departamento acadêmico de uma universidade.
 
A cisão parcial é utilizada em alguns casos, os mais comumente usados são:<ref>Revista Virtual Direito Brasil, volume 3, n° 1, 2009</ref>