Lei de diretrizes orçamentárias: diferenças entre revisões

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→‎Ver também: GIACOMONI, Orçamento Público (Editora Atlas, 2017)
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A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
 
AO Constituiçãopoder nãoexecutivo admitedeve aencaminhar rejeição doo projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porqueaté declara,uma data expressamentelimite, quedefinida apela sessãoLei legislativaOrgânica nãodo seráMunicípio. A interrompidaCâmara semdos avereadores deve então votar pela aprovação doaté projeto30 de leiJunho, decaso diretrizescontrário, orçamentáriasesta (art.não 57,poderá §entrar 2º.)em recesso.
 
== {{Ver também}} ==