Imposto sobre operações financeiras: diferenças entre revisões

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O '''Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros''' ('''IOF''', que incide sobre ''operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a [[título mobiliário|títulos]] e [[valores mobiliários]]'') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro.<ref>{{citar web|url=http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2011/04/15/iof-voce-sabe-o-que-e-e-o-peso-que-ele-tem-no-seu-credito.jhtm|publicado=uol economia|acessodata=22 de fevereiro de 2016|título=IOF: você sabe o que é e o peso que ele tem no seu crédito?|autor=InfoMoney|data=15 de abril de 2011}}</ref>
É um imposto federal, ou seja, somente a [[União (Brasil)|União]] tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]]).<ref>{{citar web|url=http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Classifica__o_jur_dica_dos_impostos.htm|publicado=webjur|acessodata=22 de fevereiro de 2016|título=Classificação Jurídica dos Impostos}}</ref> Foi criado em [[16 de março]] de [[1990]], como uma das medidas do [[Plano Collor]].
 
O fato gerador do IOF ocorre:<ref>{{citar web|url=http://www.portaltributario.com.br/tributario/iof.htm |título=IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS}}</ref>