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<ref name="J. Goody, 1983 p. 199">J. Goody, ''The Development of Family and Marriage in Europe'' (Cambridge, 1983), p. 199.</ref>
 
Por volta do [[século 5V]], os apadrinhadores do sexo masculino foram referidos como "pais espirituais", e até o final do século sexto, ambos os sexos estavam sendo referidos como "''compadres''" e "''comadres''", sugerindo que estes estavam a ser visto como pais espirituais. Esse padrão foi marcado pela criação de barreiras jurídicas ao casamento, que em paralelo as outras formas de família.<ref>S. W. Mintz and E. R. Wolf, 'An analysis of ritual co-parenthood', ''Southwestern Journal of Anthropology'', 6 (1950), p. 344.</ref>
 
Um decreto de [[Justiniano]], datada de 530, proibiu o casamento entre um padrinho e sua afilhada, e essas barreiras continuaram a multiplicar-se até o [[século XI]], que proíbe o casamento entre os pais naturais e espirituais, ou aqueles diretamente relacionados a elas.<ref>C. E. Smith, ''Papal Enforcement of Some Medieval Marriage Laws'' (Port Washington, WI, and London, 1940), p. 48.</ref>